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No momento da admissão do empregado a empresa solicita a CTPS para fazer o registro, o tempo de retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social permitido é 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador, tudo conforme o artigo 53 da CLT abaixo:
“Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”
Mesmo com a determinação de prazo legal de 48 horas para que o empregador fique com a CTPS do empregado, muitas empresas postergam unilateralmente este prazo por dias, meses e em casos extremos, até mesmo anos.
Quando ocorrer o atraso da devolução da Carteira de Trabalho incidirá sobre a empresa uma multa de 1 dia de salário para cada dia de atraso.
Conteúdos importantes para o empregado:
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos aprovou a proposta do Projeto Lei 5784/13 que prevê o aumento do prazo da retenção da CTPS pelo empregador e alteração de valores das multas.
Embora ainda não aplicável, trouxe os pontos importantes do projeto:
O prazo para devolução caso aprovado o projeto lei será de 10 dias.
Você possui 3 maneiras administrativas de resolver o problema:
Caso as medidas não surtam efeito terá de ingressar na justiça com uma ação judicial, podendo requerer, inclusive, indenização a título de danos morais.
Problemas com seus direitos trabalhistas, entre em contato!