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Qual é o tempo que a empresa pode ficar com a CTPS do empregado?

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Qual é o tempo que a empresa pode ficar com a CTPS do empregado?

No momento da admissão do empregado a empresa solicita a CTPS para fazer o registro, o tempo de retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social permitido é 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador, tudo conforme o artigo 53 da CLT abaixo:

“Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”

O que acontece se a empresa não devolver a CTPS no prazo?

Mesmo com a determinação de prazo legal de 48 horas para que o empregador fique com a CTPS do empregado, muitas empresas postergam unilateralmente este prazo por dias, meses e em casos extremos, até mesmo anos.

Quando ocorrer o atraso da devolução da Carteira de Trabalho incidirá sobre a empresa uma multa de 1 dia de salário para cada dia de atraso.

Conteúdos importantes para o empregado:

Ampliação de prazo por Comissão e alteração de multas: Projeto Lei 5784/13

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos aprovou a proposta do Projeto Lei 5784/13 que prevê o aumento do prazo da retenção da CTPS pelo empregador e alteração de valores das multas.

Embora ainda não aplicável, trouxe os pontos importantes do projeto:

Redução de valores das multas:

  • Extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa - R$ 400;
  • Retenção do documento por mais de dez dias - R$ 400;
  • Não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação - R$ 400;
  • Contratar funcionário sem o documento - R$ 400; e
  • Multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento - R$ 2 mil

Prazo para a empresa ficar com a CTPS

O prazo para devolução caso aprovado o projeto lei será de 10 dias.

Empregador não devolve a Carteira de Trabalho: Como resolver administrativamente ?

Você possui 3 maneiras administrativas de resolver o problema:

  1. Entrar em contato com o seu empregador, preferencialmente por um documento escrito protocolado e que mantenha uma cópia com você, inclusive através de e-mail.
  2. Entrar em contato com o Sindicato da sua categoria.
  3. Fazer uma queixa/denúncia no Ministério do Trabalho.
  4. Buscar assessoria de escritório de advocacia trabalhista para buscar seus direitos.

Caso as medidas não surtam efeito terá de ingressar na justiça com uma ação judicial, podendo requerer, inclusive, indenização a título de danos morais.

Problemas com seus direitos trabalhistas, entre em contato!