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As verbas rescisórias são devidas quando o empregado se desliga da empresa, seja pelo pedido de demissão, demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Estas verbas trabalhistas devem ser pagas:
Conheça agora mesmo as verbas rescisórias e direitos trabalhistas em todas as modalidades de demissões:
As verbas rescisórias em uma dispensa sem justa causa são: saldo do salário correspondente aos dias trabalhados proporcionalmente no mês, aviso-prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e vincendas proporcionalmente com o acréscimo de 1/3, 13º salário, liberação do FGTS - calculadoras para calcular FGTS -
A rescisão indireta é uma justa causa fornecida pelo empregado, devido a ocorrências ilegais dentro da relação de trabalho, como é o caso da exigência de trabalho acima das forças físicas do empregado ou até mesmo jornada de trabalho excessiva.
Na rescisão indireta o empregado possui as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, são elas:
Ainda, dependendo a causa da dispensa indireta e a situação ocorrida, poderá o empregado fazer jus a indenização de danos morais.
Nestas modalidades de demissão com justa causa o empregado tem direito as mesmas verbas rescisórias.
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O empregado pediu demissão? As verbas rescisórias são:
Pedido de demissão trabalho inferior a 1 ano: saldo salarial, 13º, férias proporcional, 1/3.
Pedido de demissão com mais de 1 ano de trabalho: saldo salarial, 13º salário, férias vencidas e vincendas, 1/3.
O contrato de experiência que tem prazo máximo de 90 dias (art. 445 da CLT) gera as seguintes verbas rescisórias:
Rescisão antes do prazo por iniciativa do empregador:
Rescisão antes do prazo por iniciativa do empregado
Dúvidas sobre as verbas rescisórias da sua categoria ou trabalho? Entre em contato!