Blog
- Início
- Blog
Existe alguma diferença entre salário e remuneração? O Direito do Trabalho conta com alguns conceitos que inicialmente dão a entender que são extremamente similares, mas, depois de uma avaliação aprofundada é possível enxergar distinções e a importância em saber quais são esses pontos.
Dois termos que provocam muitas dúvidas entre os trabalhadores são o salário e a remuneração. Basicamente, a maioria das pessoas não acha que existem distinções entre os dois conceitos. Então, a seguir, compreenda a diferença entre salário e remuneração.
O salário é toda a contraprestação ou benefício pago em dinheiro ou em utilidade repassado de maneira direta pela empresa para o seu colaborador em função do contrato de trabalho.
Esse pagamento é realizado em troca dos serviços prestados e pelo tempo do funcionário ofertado a empresa. O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também esclarece o conceito de salário:
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Já a remuneração é a soma do pagamento efetuada diretamente pela empresa com o pagamento realizado de forma indireta, isso significa, por terceiros, ainda em função do contrato de trabalho acertado entre o empregador e o empregado. Um exemplo bastante comum de uma quantia de característica remuneratória paga por terceiros é a tradicional gorjeta.
Confira o que relatam as primeiras frases da Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”.
Ação também reforçada pelo artigo 457 da CLT: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Além das famosas gorjetas, são considerados exemplos de remuneração as seguintes verbas: as utilidades, as taxas de serviços, os prêmios, as bonificações.
Pode-se dizer que a remuneração é um gênero e o salário se trata da espécie que pertence ao gênero. Basicamente, a remuneração aponta a quantia total de ganhos somados pelo trabalhador, ao passo que o salário aponta somente o que é pago pelo patrão de forma direta.
Após compreender a diferença entre salário e remuneração é preciso também entender a importância na pratica dessa variação. Os tribunais, por acreditarem que a junção da remuneração atende a todas as finalidades, ou seja, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo terceiro salário, o aviso prévio, o INSS, entre outros, seria bastante custoso para o empregador, excluir o impacto da remuneração de algumas dessas modalidades.
Para ter noção de quais as modalidades não são envolvidas na remuneração é possível recorrer de novo à Súmula 354 do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
Vale frisar que, ainda que a Súmula 354 do TST considere todas as parcelas remuneratórias como “gorjetas”. Dessa maneira, é possível compreender que as verbas quitadas por terceiros não fazem parte do cálculo das horas extras, do descanso semanal remunerado, do aviso-prévio e ainda do adicional noturno.
Por isso, é essencial que essas verbas sejam calculadas sempre com base somente no salário, pois as restantes se aplicam tanto ao salário quanto a remuneração.
Por fim, fica evidente, o salário é parte integrante da remuneração, ao passo que a remuneração, como já mencionado, é composta por todas as parcelas de proventos do contra-cheque.
Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Entre em contato com nossos escritórios de advocacia trabalhista e assegure seus direitos.