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Recebemos diariamente dúvidas sobre o trabalho sem carteira assinada, direitos do empregado sem registro de CTPS e o que pode ser feito. O trabalho informal cresce significativamente no Brasil, ainda mais com a alta taxa de desemprego, encargos tributários, encargos trabalhistas e dificuldades das empresas.
Com isso, muitos empregados se veem obrigados a aceitar cargos e empregos sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso elimina os seus direitos trabalhistas? A resposta é não!
Os direitos trabalhistas são indisponíveis e, na relação de emprego/trabalho, impera o princípio da verdade real. Por isso, confira os seus direitos como trabalhador sem carteira assinada.
O que poucos trabalhadores sabem é que a assinatura da carteira de trabalho é obrigatória e responsabilidade do empregador. Ao contratar um funcionário o empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS e anotar as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação e emprego.
Esta forma de “abusividade” acontece com o intuito de ter uma diminuição dos custos com o empregado na empresa, deixando de contribuir para a previdência, FGTS, inobservância do piso da categoria, entre outros fatores. Acontece é que isso é ilegal e, mesmo que o empregado acorde previamente por medo de perder a oportunidade de emprego, o seu direito é indisponível, ou seja, terá sim de receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira de trabalho assinada.
Ainda, na relação trabalhista impera o princípio da verdade real, ou seja, os direitos e deveres decorrem do que “realmente aconteceu”, podendo-se, caso constatado que diferem dos registros, ser reconhecido o direito ou dever do empregado/empregador.
Por exemplo:
“Maria trabalha sem carteira assinada em uma casa de cuidadores de idosos, faz hora extra 3x por semana e trabalha em feriados. Contudo, nada consta de anotação em sua CTPS”.
Durante o processo “comprovou-se através de testemunhas e imagens que Maria efetivamente trabalhava no local, inclusive, testemunhas e os próprios clientes afirmaram que permanecia até mais tarde e, às vezes, durante o período noturno”.
Assim, de acordo com o princípio da verdade real, resta demonstrado a existência de um vínculo de emprego e Maria terá os seus direitos trabalhistas decorrentes da relação de trabalho atendidos. Inclusive com a assinatura da sua carteira e computo para aposentadoria.
Como acima frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado, terá todos os direitos de um empregado formal, dentre eles, os principais são:
Veja mais sobre direitos do trabalhador com carteira assinada.
Contudo, raramente um empregador irá efetuar o pagamento das verbas sem o reconhecimento judicial e, claro, determinado o pagamento mediante a justiça. Vale destacar, muitas vezes é preciso bloquear valores e até mesmo penhorar bens da empresa para satisfazer o débito trabalhista.
Então, se você realmente prestou serviços sem carteira assinada, entre em contato para saber seus direitos e ter uma assessoria trabalhista especializada.
O que fazer se está trabalhando sem carteira assinada? Ainda pior, seu empregador demitiu você?
Será preciso configurar o reconhecimento de vínculo empregatício, do qual irão derivar todos os seus direitos. Por inexistir a prova documental da prestação de serviços (carteira de trabalho assinada) o empregado necessitará ingressar com uma reclamatória trabalhista.
Esta reclamatória trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
O fato principal do processo trabalhista é a comprovação do vínculo empregatício, isso que se dá, normalmente, através de testemunhas e depoimento pessoal.
Na área trabalhista, as testemunhas são peças chaves, pois documentos costumam ser facilmente fraudados em prol do empregador, já as testemunhas que presenciaram os acontecimentos, podem esclarecer e trazer, em parte, a verdade real dos fatos.
Importante: Testemunhas não podem ser amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
Com os meios tecnológicos avançados existentes nos dias atuais, provas como imagens, fotos e até mesmo vídeos do empregado laborando no local estão cada vez mais comuns na comprovação do vínculo empregatício, podendo também ser utilizadas em conjunto com as testemunhas.
Comprovado que o empregado trabalhou na empresa, deverá ser feita a anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, até mesmo os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
Se este é o seu caso, trabalho sem carteira assinada, entre em contato urgente com o escritório para que possamos orientá-lo. Existe prazo!